1. Linha do Tempo: Reconhecimento da Especialidade
A evolução legal da Fisioterapia do Trabalho no Brasil tem quatro datas cruciais para memorizar:
| Ano | Marco Legal / Institucional | Impacto Prático |
| 1998 | Associação Nacional da Fisioterapia do Trabalho |
Criada para organizar e normatizar a atuação dos profissionais. |
| 2003 | Resolução COFFITO nº 259/03 |
O conselho reconhece oficialmente a área de atuação. |
| 2006 | Criação da ABRAFIT (no II Congresso Brasileiro) |
Surge com o objetivo de buscar o reconhecimento definitivo como especialidade. |
| 2008 | Resolução COFFITO nº 351/08 |
A Fisioterapia do Trabalho é finalmente reconhecida e consolidada como especialidade. |
2. O Que Faz o Fisioterapeuta do Trabalho? (Segundo o CBO)
O Ministério do Trabalho (CBO) define um escopo gigantesco para esse profissional. Para facilitar o estudo, dividi em quatro frentes de atuação:
A. Avaliação e Diagnóstico
-
Realiza avaliações musculoesqueléticas, ergonômicas e avalia a Qualidade de Vida no Trabalho (QVT).
-
Estabelece o diagnóstico fisioterapêutico: coleta dados, solicita e interpreta exames complementares e define o prognóstico do trabalhador.
B. Intervenção na Empresa e no Ambiente
-
Planeja toda a estratégia de intervenção (define objetivos, condutas, frequência e tempo de ação).
-
Adequa o fluxo de produção, o ambiente e o design do posto de trabalho.
-
Organiza rodízios de tarefas para evitar sobrecargas mecânicas.
-
Trabalha ativamente com os profissionais de Segurança do Trabalho e analisa indicadores epidemiológicos de acidentes e incidentes.
C. Intervenção Direta com o Trabalhador
-
Aplica a ginástica laboral e implanta programas de pausas compensatórias.
-
Corrige o modo operatório (a maneira como o funcionário executa o serviço) e propõe mudanças de hábitos, orientando inclusive familiares e cuidadores.
-
Desenvolve a performance morfofuncional e cria programas de atividades físicas funcionais.
-
É o responsável por reintegrar de forma segura o trabalhador que estava afastado.
D. Gestão e Documentação Legal
-
Gerencia os serviços de saúde dentro da empresa e desenvolve programas preventivos e de promoção à saúde.
-
Possui autoridade legal para emitir atestados, relatórios, pareceres e laudos de nexo de causa laboral (ou seja, laudos que comprovam se a doença/lesão do trabalhador foi ou não causada pelo trabalho).